Por Ronaldo Leite - Visando promover adequação com base no Decreto Municipal n° 119/2020, de 24 de junho, a Prefeitura de Inhambupe fez alteração na última sexta-feira (3/7), no Decreto Municipal n.º 120/2020, de 3 de julho, divulgado no Diário Oficial do Município (DOM), no que tange aos horários do toque de recolher na cidade.

A alteração está respaldada no art. 7º, publicado no DOM que determinada a restrição de locomoção noturna, que proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h. A determinação esta valendo deste o último dia 3 de julho e  permanecendo até a zero hora do dia 19 de julho.
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Aqueles que não cumprir o artigo poderá ser indiciado por crime contra a saúde publica, como causar epidemia ou infringir medias sanitárias preventiva e de desobediência.

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