Por Ronaldo Leite - Visando promover
adequação com base no Decreto Municipal n° 119/2020, de 24 de junho, a
Prefeitura de Inhambupe fez alteração na última sexta-feira (3/7), no Decreto Municipal n.º 120/2020, de 3 de julho, divulgado no Diário Oficial do Município
(DOM), no que tange aos horários do toque de recolher na cidade.
A alteração
está respaldada no art. 7º, publicado no DOM que determinada a restrição de
locomoção noturna, que proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito
em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h. A determinação
esta valendo deste o último dia 3 de julho e permanecendo até a zero hora do dia 19 de
julho.
Aqueles que não
cumprir o artigo poderá ser indiciado por crime contra a saúde publica, como
causar epidemia ou infringir medias sanitárias preventiva e de desobediência.
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