
Considerado o
decreto de calamidade pública da presidência da república, considerando os
decretos do expedidos pelo Governo do Estado da Bahia, todos com prevenção ao
Covid-19, entre outros, o Poder Executivo de Inhambupe estabelece restrições de 23 de março a
17 de abril/2020 complementado o Decreto nº 54/2020 - de 18 de março/2020.
Pelo Decreto,
fica fechado temporariamente todo comércio, exceto:
- Hospitais, clinicas, consultórios médicos e laboratórios
- Farmácias
- Mercados e supermercados
- Padarias e açougues
- Postos de gasolina e distribuidores de gás
- Casas lotéricas, agências bancárias e correspondentes
- Correios
Em paragrafo
único, o decreto determina que os estabelecimentos devem permitir o acesso de
10 pessoas para evitar aglomeração. As determinações do
decreto terão o apoio e supervisão da Polícia Militar.
Em seu artigo 7º,
ficam sujeitos a penalidades todos os estabelecimentos que descumprirem o decreto, eles entre, a cassação do alvará de
funcionamento.
Quando acesso ao município,
apenas moradores comprovando sua residência. As feiras livres estão
totalmente suspensas.
No sábado (21), CDL recomenda alterar horário de funcionamento no comércio de Inhambupe; das 8 às 16h.
Neste domingo, o Executivo autorizou o bloqueio de vias que dão acesso à cidade para conter covid-19.
RL News, você vê primeiro aqui! Foto David Gouveia