Diário Oficial do Município de Inhambupe publicou nesta quarta-feira (19), a Resolução nº 09/2019 do Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente - CMDCA, que dispõe sobre o resultado final das análises do pedido de impugnação e defesas de pré-candidaturas de Conselheiros Tutelares.

A responsabilidade de regulamentar os membros do Conselho Tutelar e convocá-los, compete ao CMDCA, bem como a fiscalização do Ministério Publico em todo o processo eleitoral.

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No caso das impugnações, a Resolução específica que se trata de pré-candidatos ao processo de escola para a gestão 2020-2024, deixando claro em seu Artigo 3º o acolhimento de cinco impugnações, sendo que caberá recursos à Plenária do CMDCA num pra de três dias. Veja os nomes impugnados AQUI na página 12.

Entenda:
É notório que o órgão foi alvo de denúncias veiculadas em vários sites da região  [ ver aqui / ver aqui / ver aqui / ver aqui ] e reafirmado na tribuna da Câmara Municipal de Inhambupe por representante legal do Poder Legislativo [ ver aqui / ver aqui / ], além de processos em andamento aberto pelo ex-presidente do CMDCA, Roberto Santos, que renunciou ao mandato devido vazamentos de informações [ ver aqui ]. Todos estes fatores atingiram o colegiado.

Neste caso, no último dia 04 (terça-feira), houve um pedido de impugnação protocolado no CMDCA e no Ministério Público contra alguns pré-candidatos ao Conselho Tutelar.

A Ordem dos Ministros Evangélicos de Inhambupe - OMEI, protocolou com base nas inúmeras denúncias ocorridas contra o órgão que é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, principalmente contra aqueles que assinaram uma “Nota de Repúdio" publicada no blog Se Liga na Informação [ ver aqui ]” contra o blog RL News que vinculou uma matéria [ver aqui ], sendo compartilhada por outros meios de comunicação ver aqui / ver aqui / ver aqui / ver aqui ] .

Em seu relatório, diz a OMEI: “ao assinarem uma nota conjunta, revelam-se coniventes com os atos praticados no ambiente do Conselho Tutelar, que fere a honra da instituição, seus princípios e objetivos”.

Tais fatos contestam a idoneidade moral que confronta com as exigências para assumires as funções de conselheiros. A “nota de repudio” assinada pelos membros vai contra a veracidade de que houve busca e apreensão de computador do Conselho Tutelar para avaliação de perícia  pela polícia. Entre outros, a OMEI pede a impugnação destas inscrições.

Segundo informações um civil também protocolou um pedido de impugnação. O Edital publicado no D.O para processo de escola dos conselheiros para a gestão 2020-2024 você VER AQUI na página 15. 

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