Para
combater de forma mais efetiva a corrupção, os crimes violentos e o crime
organizado, o ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Sérgio Moro,
apresentou nesta segunda-feira (4) a governadores e secretários de Segurança
Pública um projeto de Lei Anticrime.
São 14 alterações em leis como
Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes
Hediondos e Código Eleitoral.
“É
dever do governo federal liderar mudanças”, ressaltou o ministro ao apresentar
a proposta à imprensa.
Moro diz que não há mudanças
sem alterações em pontos de estrangulamento da legislação processual.
“Não adianta nada nós mexermos
no restante da legislação se o processo penal não funcionar”, afirmou ao
justificar parte do texto.
Antes de enviar o projeto de
lei ao Congresso Nacional, o ministro afirmou que pretende ouvir críticas e
sugestões, com objetivo de aprimorar a proposta.
Confira
algumas das principais mudanças contidas no projeto:
Prisão após segunda instância: vai assegurar o
cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância.
Caixa dois: passará a considerar
crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido
declarados à Justiça Eleitoral.
Organizações criminosas: vai endurecer regras para
a definição de penas, de progressões e de saídas temporárias para integrantes
de organizações criminosas.
Aprimoramento das
investigações: ampliará
o Banco Nacional de Perfis Genéticos, além da criação do Banco Nacional
Multibiométrico e de Impressões Digitais. Também prevê a atuação de agentes
policiais disfarçados em investigações envolvendo ações de lavagem de dinheiro,
tráfico de drogas e de armas.
Confisco de produtos do crime: poderá ser
decretado no caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis
anos de reclusão. Obras de arte ou outros bens de relevante valor cultural e
artístico que foram confiscados poderão ser destinados a museus públicos. Além
disso, órgãos de Segurança Pública poderão usar bens apreendidos para uso
exclusivo em atividades de prevenção e repressão a infrações penais.|CP / Foto Isaac Amorim | Ministério da Justiça