O Ministério da Educação estabeleceu, nesta segunda-feira (19), novas regras para a oferta de cursos de ensino superior na modalidade de Educação a Distância (EAD) no Brasil.As novas normas serão oficializadas em decreto a ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
As mudanças definem as modalidades
permitidas, impõe limites para o ensino remoto e proíbem que determinadas
graduações sejam oferecidas exclusivamente de forma on-line.
Pelo decreto, cinco graduações não
poderão ser ofertadas via EAD, sendo obrigatoriamente presenciais:
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Medicina
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Direito
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Odontologia
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Enfermagem
·
Psicologia
Além disso, a norma estabelece que os
cursos da área de saúde e das licenciaturas — que formam professores para a
educação básica — só podem ser ofertados exclusivamente nos formatos presencial
ou semipresencial.
As instituições de ensino superior
terão até dois anos para se adequar às novas regras. Estudantes que já estão
matriculados poderão concluir seus cursos nas condições atuais, sem prejuízo.
As novas normas só valerão para novas matrículas.
Segundo o MEC, a decisão foi motivada
pelo crescimento acelerado dos cursos de graduação EAD nos últimos anos.
Entre 2018 e 2023, houve aumento de
232% na oferta de graduações a distância no país. Em 2023, o número de
ingressantes em cursos remotos foi o dobro do registrado em cursos presenciais.
Modalidades de
ensino
O texto também oficializa três
modalidades de ensino superior no país, incluindo a categoria semipresencial,
até então sem definição normativa. O texto também estabelece que mesmo os
cursos online, terão que ter até 20% de atividades presenciais e/ou síncronas.
As três modalidades que o decreto estabelece são:
Presencial: Aulas físicas
predominantes. A carga horária a distância, antes limitada a 40%, agora poderá
ser de no máximo 30%.
Semipresencial: Inclui
obrigatoriamente atividades presenciais (como estágios e práticas), atividades
síncronas mediadas por tecnologia, além de conteúdo EAD.
A distância (EAD): Oferta majoritariamente
remota, mas passa a exigir no mínimo 20% de atividades presenciais e/ou
síncronas. Provas devem ser aplicadas presencialmente.
O decreto também define que
atividades presenciais exigem a presença simultânea de aluno e professor em
tempo e espaço coincidentes; já as síncronas são realizadas com interação em
tempo real, ainda que a distância. Essas últimas devem ocorrer com grupos
reduzidos, apoio pedagógico e controle de frequência. CNN / Foto Gov.Br