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As medidas visam adequar o município a Lei de
Responsabilidade Fiscal, no que se refere a receitas e despesas.
Entre os considerando estão:
“As dificuldades financeiras
que afetam os setores produtivos, com consequente queda da arrecadação de
receitas nas esferas governamentais, inclusive no Estado da Bahia e neste
Município de Inhambupe”
“A obrigatoriedade no
cumprimento dos dispositivos em relação ao equilíbrio entre receita e despesa,
adequando-se aos preceitos contidos no § ío do artigo 10 da Lei Complementar de
no 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal ”
“Ações em combate à pandemia
da Covi-19, que gerou o implemento de ações para o enfrentamento das demandas
inerentes às ações de saúde e combate à pandemia ”
Pelas medidas anunciadas deverão suspender:
Nomeações
de servidores públicos, contratações ou convocações, exceto para substituição
de exonerações e em caso de essencial interesse público, ainda assim, com
autorização expressa do Prefeito Municipal;
Afastamentos ou cedência de
servidores, para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, sendo concedidos
somente em caráter excepcional, desde que não gere novas nomeações, contratações
ou convocações;
Licenças para tratar de
interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
Férias, quando implicarem em
substituições ou convocações, sendo concedidas em caráter excepcional e com autorização
do Prefeito Municipal;
Fica suspenso
temporariamente o pagamento de gratificações de todos os servidores municipais,
salvo para aquelas concedidas com base no art. '18, ll, da Lei Complementar
Municipal n.001/2009 e no art.71, da Lei Complementar Municipal n. 0212016.
Os secretários municipais
não poderão promover despesas sem uma ampla discussão com o setor financeiro do
município, visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo
financeiro na absorção do compromisso.
O Decreto assinado pelo Prefeito Fortunato Costa, em seu segundo mandato, está no Diário Oficial na página 10.
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