O toque de recolher na Bahia foi prorrogado até o dia 23 de julho com uma alteração: passa a valer de 0h até as 5h em todo o estado. A partir desta sexta-feira (9), além do toque de recolher, o decreto autoriza a realização de eventos e atividades com público até 100 pessoas.
Ainda
segundo o novo decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de
sexta, a partir do dia 15 de julho, os eventos com até 200 pessoas poderão
ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de
ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantenha, por cinco dias consecutivos,
igual ou inferior a 60%.
De
acordo com o governo, os shows e festas, públicas ou privadas,
independentemente do número de participantes, continuam proibidos até 23 de
julho.
O
decreto também determina que os estabelecimentos comerciais que funcionem como
restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às
23h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação
até 0h.
Espaços culturais, transporte e aulas
Os
eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, mas sem a presença
de público. Já os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão
obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local.
O
decreto também prevê que os museus, parques de exposições e espaços congêneres
também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de
1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses
equipamentos.
O
decreto mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da
capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que
limitem a ocupação a 50% da capacidade.
De
sexta-feira até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte
metropolitanos fica suspensa no período de 0h30 às 5h. Também de 9 a 23 de
julho, os ferries não circulam das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas
pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes
e Comunicações da Bahia (Agerba).
Ainda
segundo o decreto do governo, as unidades de ensino públicas e particulares
podem manter as atividades de forma semipresencial. É necessário que a taxa de
ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias
consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas
semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.