Por André Dorea - Nos últimos dez anos ocorreu crescimento expressivo na produção de milho na Bahia. A cidade de Inhambupe ( município localizado a aproximadamente 160 km de Salvador ) é uma referência na produção que aumentou em quase 100%, segundo pesquisas do IBGE. 

Neste ano 2020 a expectativa está animada com aumento na previsão do milho que se deveu, sobre tudo, ao crescimento da área plantada. Inhambupe é o terceiro maior produtor na produção de citros do Estado.

Inhambupe - Ba: 2009 - 1.260 toneladas / 2019 - 40.000 toneladas

Resultou 97% comparados em 10 anos de crescimento na produção conforme mostra o gráfico do IBGE. 



O que provocou alta na produção do milho foi a seca de 2012, onde o limão e  laranja deixaram de ser destaque por consequências climáticas e pragas nas lavouras. Por causa desta consequência, o agricultor Vagner de Andrade de 63 anos, que mora na área rural e planta milho, antes o foco era produção de laranja. Vagner optou pelo milho porque o ciclo é curto e o preço está mais atrativo. Área total plantada são de 2 tarefas de terra, podendo colher aproximadamente 100 sacas de milho. A metade da safra ele usa como custeio e o restante comercializa.

A Prefeitura Municipal de Inhambupe juntamente com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ( Seagrima) , desde 2019 criaram o ´programa Agro Forte, que visa fortalecer os agricultores locais para produção de milho. A iniciativa é de buscar parceiros para escoamento da produção agrícola diretamente para indústria e potencializar a cadeia produtiva do milho.



Leia mais notícias em  RL News e siga nossa  página no FacebookTwitterInstagram e Rss /RL News, você vê primeiro aqui! / Matéria original no  Portal Comunica Brasil - Foto reprodução/Internet - Vídeo feito em Inhambupe/rede social

Fique ciente: O acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988. Ademais, segundo o art. 220, § 1º, da CF/88, nem sequer lei pode criar empecilho à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem