Por Ronaldo Leite - Por mais de três décadas,
moradores do distrito de Baixa Grande em Inhambupe, precisamente os moradores
da rua Gravatá, aguardavam a tão sonhada obra de pavimentação que foi realizada e inaugurada
no último domingo (26), pela gestão do prefeito Fortunato Costa. Toda a obra
foi conduzida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tendo como representante da pasta
José Renato.
Foram mais de cinco mil metros de calçamento que
beneficiou a localidade, complementando com a construção de uma praça no
entorno das ruas.
De acordo com o prefeito municipal, entregar a obra
é motivo de grande felicidade, pois a realidade das pessoas será totalmente
diferente. “O povo vai andar em cima do calçamento, sem sujar os pés. E também
mandar as crianças para a escola com mais tranquilidade” - Ascom Inhambupe
O RL News conversou com o vereador Jardiel Alarcom,
morador da comunidade e também representante político.
O edil falou sobre a satisfação dos moradores com a
realização deste sonho e do quanto era cobrado, por essa importante obra. O
mesmo ressaltou sobre as visitas realizadas ainda antes da eleição e do
compromisso firmado pelo gestor, à época, ainda como pré-candidato.
“todos merecem melhor qualidade de vida. Esta grande
obra vem proporcionar isso aos moradores. Tenho certeza que outras grandes
ações virão a Baixa Grande”, disse
Entre os presentes, estiveram a vice-prefeita
Izabel Silva, secretários municipais e
vereadores.
RL News, você vê primeiro
aqui! Foto David Gouveia
Fique ciente: O acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988. Ademais, segundo o art. 220, § 1º, da CF/88, nem sequer lei pode criar empecilho à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
Fique ciente: O acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988. Ademais, segundo o art. 220, § 1º, da CF/88, nem sequer lei pode criar empecilho à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.