A Justiça Federal em Brasília determinou a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, utilizada como prevenção à proliferação de coronavírus, para o presidente Jair Bolsonaro em espaços públicos do Distrito Federal. A questão foi julgada com base em uma ação popular apresentada pelo advogado Victor Mendonça Neiva.

A decisão crava que o presidente deve utilizar máscara em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de cominação de multa diária, que desde já fixada em R$ 2 mil.

A Justiça também obriga a União a exigir de seus servidores, lato sensu e stricto sensu, e colaboradores em geral, o uso das máscaras enquanto estiverem em serviço, sob pena de aplicação de multa de R$ 20 mil.

Segundo o autor da ação, o governo federal não tem imposto a seus mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras. 

A peça ainda obriga o governo do Distrito Federal a fiscalizar o uso efetivo das proteções faciais em espaços púbicos, conforme estabelecido pelo decreto do governador Ibaneis Rocha. A multa para o descumprimento da gestão não foi estipulada. Foto: Carolina Antunes/PR

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