Por Ronaldo Leite - O prefeito de Inhambupe, Fortunato Costa liberou o funcionamento de templos religiosos para realização de cultos desde que cumpridas algumas normas de proteção contra o coronavirus (covid-19).

Pelo decreto nº 115/2020 publicado hoje (19), as organizações religiosas ficam obrigadas a dispor de álcool em gel 70%, oferecido no ingresso dos fiéis e disponibilizado no interior dos templos e igrejas, de todas as denominações, em suas dependências de livre acesso ao público.

O decreto também determina o distanciamento mínimo de 1,5 ( um metro e meio) de espaço frontal e lateral e com limitação do numero de fiéis de 20 por estabelecimento.

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Ainda com impondo algumas limitações, o decreto determina que as celebrações durem no máximo 60 minutos nos horários  das 06h às 21h entre outras recomendações.

Para que as igrejas e templos sejam liberados, os responsáveis devem assinar um Termo de Ajustamento e Conduta e afixar na entrada do templo/igreja.

Mais informações, leia o Decreto na página 09

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