O Conselho Nacional de Educação (CNE)
autorizou, em parecer, a oferta de atividades não presenciais em todas as
etapas de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior. A partir do
ensino fundamental, tais atividades podem contar para cumprir a carga horária
obrigatória. O parecer foi elaborado para orientar a educação do país em meio
à pandemia do novo coronavírus (covid-19), que levou à suspensão de aulas
presenciais em todos os estados. 
O parecer, aprovado hoje (28) em
reunião virtual, ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação
(MEC). Conselhos estaduais e municipais de Educação poderão ainda definir como
cada localidade seguirá as orientações. As decisões finais sobre como ficará o
calendário escolar deste ano caberão a estados, municípios, às
instituições de ensino superior e às escolas privadas.  
As atividades não presenciais podem
ser ofertadas por meio digitais, ou não. Podem ser ministradas, por exemplo,
por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de
ensino e aprendizagem e pelas redes sociais, entre outros. Podem ainda ser
oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de
materiais didáticos impressos e distribuídos aos alunos e seus pais ou
responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e
exercícios indicados em materiais didáticos. 
“A comunicação é essencial neste
processo, assim como a elaboração de guias de orientação das rotinas de
atividades educacionais não presenciais para orientar famílias e estudantes,
sob a supervisão de professores e dirigentes escolares”, diz o texto. 
Carga horária 
Devido à pandemia, o MEC autorizou
que o ano letivo tenha, em 2020, menos de 200 dias, mas manteve a
obrigatoriedade de 800 horas no ano para as escolas de todo o país. 
Na educação infantil, etapa que
compreende creche e pré-escola e atende crianças de até 5 anos de
idade, devido à limitação legal, as atividades não presenciais não poderão
contar no calendário letivo, e as aulas terão que ser repostas presencialmente.
Apesar disso, o CNE diz que as escolas podem desenvolver atividades para serem
realizadas pelos pais junto com as crianças. O mesmo pode ser feito nos anos
iniciais do ensino fundamental, quando as crianças são alfabetizadas. 
O CNE recomenda que, no retorno às
aulas presenciais, as escolas façam uma avaliação diagnóstica de cada estudante
para verificar o que foi de fato aprendido no período de isolamento. 
“Muito além da carga horária, o
principal que a gente coloca ali é que se consigam cumprir os objetivos de
aprendizagem previstos no currículo e na Base Nacional Comum Curricular. A
ideia é que se possa garantir atividades para os alunos nesse período e, ao
mesmo tempo, para os alunos que não conseguirem realizar as atividades, que a
rede tenha planos [de reposição] no retorno das atividades presenciais”, diz o
relator do parecer, o conselheiro Eduardo Deschamps. 
Ensino
presencial 
As atividades remotas não são
obrigatórias. As redes podem optar pela reposição da carga horária de forma
presencial ao fim do período de emergência. Para isso, podem aproveitar, por
exemplo, os sábados e o recesso escolar do meio do ano. Podem ainda optar por
um modelo misto, com a ampliação da carga horária diária e a realização de
atividades pedagógicas não presenciais, quando as aulas forem
retomadas.  
O CNE ressalta que a possibilidade de
a longa duração da suspensão das atividades escolares presenciais dificultar a
reposição das aulas de forma presencial e de comprometer o calendário
escolar de 2021 e até mesmo de 2022. 
"A realização de atividades
pedagógicas não presenciais visa, em primeiro lugar,
a evitar retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a
perda do vínculo com a escola, o que pode levar à evasão e ao abandono",
diz o CNE. 
Avaliações
nacionais
O CNE também sugere que as avaliações
e exames nacionais e estaduais - como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e
o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) - considerem as ações
de reorganização do calendário de cada sistema de ensino para o
estabelecimento de seus cronogramas. 
“É importante garantir uma avaliação
equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão
enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a
todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional”,
diz o documento. 
Realidades locais
O CNE decidiu elaborar o documento
devido às várias dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se
as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas
vigentes. Uma das dúvidas mais frequentes é como ficará o calendário
escolar de 2020. Também é dúvida se as aulas e as atividades a distância
contarão como horas letivas ou terão de ser integralmente repostas quando as
aulas presenciais forem retomadas. 
O conselho faz a ressalva de
que, na hora de definir o calendário, é preciso observar a realidade das redes
de ensino e os limites de acesso dos estabelecimentos de ensino e dos
estudantes às diversas tecnologias disponíveis. É necessário ainda
"considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a
desigualdade de oportunidades educacionais”, diz o texto. 
No Brasil, em todos os
estados, houve suspensão de aulas para conter o avanço da pandemia do
novo coronavírus. A medida não foi adotada apenas no Brasil. De acordo com os
últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 186 países
determinaram o fechamento de escolas e universidades. A decisão afeta cerca de
1,3 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 73,8% de todos os
estudantes no mundo. Com informações, Agência Brasil / 
