Por Ronaldo Leite / RL News - A Presidente da Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
- CMDCA do município de Inhambupe torna publico o Edital nº 03/2019 que dispõe
sobre a convocação dos pré-candidatos inscritos e habilitados para a prestação
da prova objetiva do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do
Município de Inhambupe.
A prova de Conhecimento será realizada no próximo dia 14 de julho (domingo) das 13h30 às 17h30min, na Escola Municipal Dr. Sátiro Dias em Inhambupe.
A lista
dos habilitados e o Edital seguem abaixo
EDITAL Nº 003 DE 04 DE JULHO DE 2019 - CMDCA
Dispõem sobre a Convocação dos Pré
Candidatos Inscritos e Habilitados para Prestação da Prova Objetiva do Processo
de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Inhambupe - Ba, para
o quadriênio 2020/2024, Legitimados pela Resolução nº 10/2019 do CMDCA, Como
torna Público o Local a ser realizado a prova.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL
ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
INHAMBUPE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Lei Municipal
nº 103, de 27 de Junho de 2018, legitimada pela Resolução nº 06 de
24 de abril de 2019, em obediência aos artigos 132, 133 e 139 da Lei Federal
8.069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, bem como a Lei Federal nº
12.696/12, e, observada as Resoluções de nº 152/12 e 170/14 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA;
Considerando que Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente regulamentar o processo de escolha dos
membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma da Lei n.º 103,
de 27 de junho de 2018, e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
Considerando que o Processo Eleitoral
será organizado mediante Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público do Estado da
Bahia, nos termos do art. 139, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de
1990, ECA, com redação alterada pela Lei n.º 12.696, de 25 de julho de 2012 e
na forma estabelecida na Lei Municipal n.º 103 de 27 de junho de 2018;
Considerando que é de responsabilidade da
Empresa SINTESE CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI a prestação de serviços para
realização do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho
Tutelar do Municipio de Inhambupe - Ba, para o quadriênio 2020/2024, aprovado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, em sua
Sessão Ordinária do dia 26 de março de 2019, conforme registro em Ata de nº
02/2019 em conformidade com a Resolução nº 03/2019 do CMDCA e será
exclusivamente coordenado pelo CMDCA, por meio de 01 (uma) Comissão Especial
Eleitoral – CEE;
Considerando o Artigo nº 49 do edital nº
002/2019 que estabelece a competência da EMPRESA SINTESE CONSULTORIA E
ASSESSORIA EIRELI a elaboração e aplicação da prova de conhecimentos, como
corrigir e aferir a nota alcançada pelo (a) candidato (a), sob a coordenação
exclusivamente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA,
Considerando a Resolução nº 10 de 28 de junho
de 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Art. 1º - FAZ SABER E TORNA PUBLICO A CONVOCAÇÃO dos pré candidatos inscritos e
habilitados, na função abaixo relacionada, para a prestação da prova
objetiva no dia 14 de julho de 2019.
Art. 2º - A prova de
Conhecimento será realizada no dia 14 de julho de 2019 (domingo) das 13h30 min
as 17h30min, na Escola Municipal Dr. Sátiro Dias, localizada na Rua Dr. Luís
Coelho, nº 20 Centro – Inhambupe Bahia;
2.1 - No dia designado para as provas os
portões serão abertos 30 (trinta) minutos antes do horário e fecharão
impreterivelmente no horário estabelecido, não sendo admitido o ingresso de
nenhum candidato após esse horário;
Art. 3º - DA PRESTAÇÃO DAS
PROVAS OBJETIVAS
3.1 - O candidato para se classificar
para etapa final de escolha popular, conformeparágrafo único do
Edital nº 002/2019, deverá atingir sessenta por cento (60%), da prova sendo
assim vinte e quatro (24) acertos.
3.2 - O candidato deverá assinalar as
opções escolhidas, na Folha de Respostas personalizada, único documento válido
para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira
responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas no Caderno de Prova.
3.3 - É de inteira responsabilidade do
(a) candidato (a) verificar se o seu caderno de prova está completo e se as
informações contidas na Folha de Respostas conferem com os seus dados de
inscrição, sob pena de não ser revista a sua pontuação e a sua classificação.
3.4 - O candidato deverá comparecer ao
local designado munido de caneta esferográfica preta ou azul, não serão
computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura, ainda que seja legível.
3.5 - Motivará a eliminação do candidato
do Processo de Escolha, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas
ao Processo Eleitoral, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às
instruções constantes da prova.
Art. 4º - Será excluído do Processo de
Escolha o (a) candidato (a) que:
a) apresentar-se após o horário
estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer à prova de
conhecimentos, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o
identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem
o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de prova
antes de decorridas 02 (duas) horas de início da mesma;
f) ausentar-se da sala de provas
levando a Folha de Respostas;
g) lançar mão de meios ilícitos para a
execução das provas;
h) for surpreendida em comunicação com
outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou qualquer outro
ardil para fraudar o Processo de Escolha;
i) será eliminado (a) o candidato (a)
que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos
eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, MP3 e similares, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;
j) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
Art. 5º - A prova terá
duração de quatro (4) horas.
5.1 - O candidato só poderá levar
consigo o caderno de questões após três (3)horas do início da prova de
conhecimentos.
5.2 - O Edital de Convocação dos (as)
candidatos (as) Aptos (as) para a prova de conhecimentos será publicado no
mural da Casa dos Conselhos e publicado no Diário Oficial do Municipio;
5.3 - Somente será admitido na sala de
provas o (a) candidato (a) que estiverportando documento de identidade
original. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
Art. 6º - Serão considerados documentos de
identidade:
a) Cédula de Identidade expedida
pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Órgãos ou Conselhos de Classe
que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, CRM,
CRO etc.), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteiras
funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade;
b) Caso o (a) candidato (a) esteja
impossibilitado (a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento,
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há,
no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital
em formulário próprio.
Art. 7º - A ausência do (a) candidato (a) à
prova de conhecimentos, qualquer que seja o motivo, caracterizará
desistência e resultará em sua eliminação no Processo de Escolha;
Art. 8º - Eventualmente, se, por qualquer
motivo, o nome do candidato não constar nas listas de presença, mas que o nome
consta na Resolução de Convocação para a prova, o mesmo poderá participar do
processo seletivo, devendo para tanto procurar o coordenador de prova do local
e identificar – se;
Art. 9º - Ao terminar
a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de resposta;
Art. 10 – Relação dos nomes dos candidatos
habilitados para prestação da prova objetiva do Processo de Escolha dos Membros
do Conselho Tutelar do Município de Inhambupe - Ba, para o quadriênio
2020/2024;
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal
local.
Inhambupe, 04 de julho de 2019.
Fernanda Guimarães Queiroz
Presidente da Comissão Especial Eleitora