O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (17/07), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito Ivonei Raimundo dos Santos, do município de Aporá, e emitiu novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas, das contas relativas a 2017. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também reduziu a multa que foi imputada de R$8 mil para R$6 mil, além de excluir o ressarcimento de R$1.865.223,53.

O valor do ressarcimento correspondia a processos de pagamentos não encaminhados (R$611.341,49); saída de numerário da conta específica do Fundeb, sem documento de suporte (R$93.333,60); e ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais (R$1.160.548,44). Por estas razões o gestor, no primeiro julgamento, teve as contas rejeitadas.

No pedido de reconsideração, o prefeito apresentou os processos de pagamentos não encaminhados, solucionando a pendência. Quanto a apontada saída de numerário da conta bancária do Fundeb, sem suporte em documento de despesa, fora anexada, somente na fase recursal, a declaração do Banco do Brasil afirmando que a conta bancária nº 31027020-0, destina-se ao repasse de pagamento dos consignados, o que esclarece a questão. Além disso, foram considerados legalmente passíveis de acolhimento os argumentos e comprovações apresentados, ainda que somente na fase recursal, no que diz respeito a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas salariais.

O relator alertou o gestor de que os processos de pagamento devem, necessariamente, conter as comprovações devidas, de modo que as informações processuais reflitam de forma fidedigna o quanto lançado no sistema SIGA, atendendo assim ao princípio da transparência pública. Informações do TCM/Ba / Imagem google maps

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