O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (17/07), concedeu provimento parcial ao pedido
de reconsideração formulado pelo prefeito Ivonei Raimundo dos Santos, do
município de Aporá, e emitiu novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas,
das contas relativas a 2017. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias,
também reduziu a multa que foi imputada de R$8 mil para R$6 mil, além de
excluir o ressarcimento de R$1.865.223,53.
O valor do ressarcimento correspondia a processos de pagamentos
não encaminhados (R$611.341,49); saída de numerário da conta específica do
Fundeb, sem documento de suporte (R$93.333,60); e ausência de comprovação de
pagamento das folhas salariais (R$1.160.548,44). Por estas razões o gestor, no
primeiro julgamento, teve as contas rejeitadas.
No pedido de reconsideração, o prefeito apresentou os processos de
pagamentos não encaminhados, solucionando a pendência. Quanto a apontada saída
de numerário da conta bancária do Fundeb, sem suporte em documento de despesa,
fora anexada, somente na fase recursal, a declaração do Banco do Brasil
afirmando que a conta bancária nº 31027020-0, destina-se ao repasse de
pagamento dos consignados, o que esclarece a questão. Além disso, foram
considerados legalmente passíveis de acolhimento os argumentos e comprovações
apresentados, ainda que somente na fase recursal, no que diz respeito a
ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas salariais.
O relator alertou o gestor de que os processos de pagamento devem,
necessariamente, conter as comprovações devidas, de modo que as informações
processuais reflitam de forma fidedigna o quanto lançado no sistema SIGA,
atendendo assim ao princípio da transparência pública. Informações do TCM/Ba / Imagem google maps