De acordo com o MCTIC, essas emissoras cometeram várias infrações da legislação que regulamenta o funcionamento das rádios comunitárias no país.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC publicou no Diário Oficial da União, a extinção de autorização de outorga de mais de 100 Rádios Comunitárias em diversas cidades no Brasil.  Na Bahia foram extintas em 14 cidades, sendo Amargosa; Aracatu; Belo Campo; Brejões; Camaçari (FUNASC); Campo Formoso; Candiba; Itororó; Morro do Chapéu; Riachão das Neves; Sátiro Dias; Simões Filho; Várzea da Roça (A.C.C.B.V.V.) e Vera Cruz.

De acordo com o MCTIC algumas emissoras foram alvo de uma série de denuncias sobre reincidência de infrações na legislação que regulamenta a atividade das rádios comunitárias no pais. Para Fernando Henrique Chagas,  conselheiro da Abert e presidente da Associação Baiana de Rádio e Televisão – Abart, a decisão foi muito importante. |arp.org

A decisão esta assinada pelo Ministro da Ciência, Tecnologia, inovações e Comunicações (MCTIC) do governo Temer, Gilberto Kassab, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro.

O município de Sátiro Dias que fica a aproximadamente 54 km de Inhambupe tem tem uma população estimada em 19.644 habitante segundo dados do IBGE 2018. [Pesquisa feita por RL News no IBGE / abracobrasil ]

PORTARIA Nº 2.163-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.000970/1998 e nº 53000.051421/2012-15, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Comunicação dos Amigos de Sátiro Dias, por meio da Portaria nº 407, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Sátiro Dias / BA, em razão do não cumprimento de exigências relativas ao pedido de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

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