De acordo com o MCTIC, essas
emissoras cometeram várias infrações da legislação que regulamenta o
funcionamento das rádios comunitárias no país.
O Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC publicou no Diário Oficial da
União, a extinção de autorização de outorga de mais de 100 Rádios Comunitárias
em diversas cidades no Brasil. Na Bahia foram extintas em 14
cidades, sendo Amargosa; Aracatu; Belo Campo; Brejões; Camaçari (FUNASC);
Campo Formoso; Candiba; Itororó; Morro do Chapéu; Riachão das Neves; Sátiro
Dias; Simões Filho; Várzea da Roça (A.C.C.B.V.V.) e Vera Cruz.
De
acordo com o MCTIC algumas emissoras foram alvo de uma série de denuncias sobre
reincidência de infrações na legislação que regulamenta a atividade das rádios
comunitárias no pais. Para Fernando Henrique
Chagas, conselheiro da Abert e presidente da Associação Baiana de
Rádio e Televisão – Abart, a decisão foi muito importante. |arp.org
A decisão esta assinada pelo Ministro da Ciência, Tecnologia,
inovações e Comunicações (MCTIC) do governo Temer, Gilberto Kassab, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro.
O município de Sátiro Dias que
fica a aproximadamente 54 km de Inhambupe tem tem uma população estimada em
19.644 habitante segundo dados do IBGE 2018. [Pesquisa feita por RL News no
IBGE / abracobrasil ]
PORTARIA Nº 2.163-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E
COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º,
Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista
o que consta dos Processos Administrativos nº 53640.000970/1998 e nº
53000.051421/2012-15, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Comunicação dos Amigos de Sátiro Dias, por meio da Portaria nº 407, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Sátiro Dias / BA, em razão do não cumprimento de exigências relativas ao pedido de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Comunicação dos Amigos de Sátiro Dias, por meio da Portaria nº 407, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Sátiro Dias / BA, em razão do não cumprimento de exigências relativas ao pedido de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
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