A
fábrica da cervejaria holandesa Heineken, em Alagoinhas (108 km de Salvador),
corre sério risco de paralisar as atividades, devido a uma decisão judicial
irrecorrível do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que está em fase de
cumprimento de sentença.
O
problema, contudo, não é com cervejaria em si: vem de um processo judicial
iniciado em 1997, quando o empresário Maurício Brito Marcelino da Silva acionou
na Justiça Federal o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Na
época, Silva, hoje com 61 anos, teve negado pelo DNPM o pedido de autorização
de pesquisa para prospecção de fosfato numa área equivalente a 2 mil campos de
futebol, onde hoje está uma das cinco fábricas da Heineken no Nordeste,
das 15 que a empresa tem no país.
Depois
de reconhecido o direito pela Justiça Federal em 1999, o processo tramitou nos
tribunais superiores com decisões favoráveis ao empresário, até o STJ decidir
em 2 de outubro de 2014, por meio do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a
procedência do pedido.
A
decisão da Justiça Federal de 1999 e mantida pelo STJ determina a
anulação dos atos do DNPM que resultaram no indeferimento do pedido, feito com
base num suposto interesse público, endossado por um ofício da Prefeitura de
Alagoinhas.
O
acórdão do STJ transitou em julgado em 9 de março de 2015 e em 15 de junho de
2018, após ação do advogado Alysson Mourão, que defende o empresário Maurício
Silva, a Justiça Federal determinou o cumprimento da sentença.
Na
decisão, a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta da 7ª
Vara Federal do Distrito Federal, mandou intimar o DNPM para, em 30 dias,
“cumprir a obrigação de fazer estabelecida no acórdão transitado em julgado”.
Foi
determinada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, mas isso não
ocorreu ainda porque o DNPM, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), entrou
com pedido de impugnação ao cumprimento da sentença em 30 de julho de 2018.
A
defesa do empresário, por meio de um ofício, realizou na última terça-feira (21)
novo pedido do cumprimento de sentença, mas desta vez exigindo que seja
aplicada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Não houve mais
decisões até então.|Correio da Bahia / Foto divulgação