Por
unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiram que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) deve ser investigado pelos crimes
de corrupção passiva e obstrução de Justiça. A denúncia foi feita pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) em maio do ano passado, tendo como base a
delação dos executivos da JBS. Dessa forma, o tucano passa agora a ser réu no
processo.
Também
são alvos da mesma denúncia a irmã do senador, Andrea Neves; o primo, Frederico
Pacheco; e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé
Perrella (MDB-MG), flagrado com dinheiro vivo. Todos foram acusados de
corrupção passiva.
Em seu voto, o
ministro Marco Aurélio Mello, que relata a ação, afirmou que estão presentes
nos autos os elementos necessários para a aceitação das duas denúncias
imputadas ao senador. Ele foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Rosa
Weber e Luiz Fux.
Apenas Alexandre de
Moraes votou contrariamente ao crime de obstrução de justiça, mas considerou
suficientes os elementos para que Aécio se torne réu por corrupção passiva.
Na denúncia, a
procuradora-geral, Raquel Dodge, considera que as articulações feitas pelo
senador “mostram que sua conduta incluiu todas as formas que estavam ao seu
alcance para livrar a si mesmo e a seus colegas das investigações, desbordando
de seu legítimo exercício da atividade parlamentar”. “Ao contrário, o senador
não poupou esforços para, valendo-se do cargo público, atingir seus objetivos.”
Durante a
sustentação oral, o procurador Carlos Alberto Carvalho, afirmou que há provas
suficientes nos autos para permitir que a ação seja aceita e que para o
Ministério Público não há dúvidas de que o empresário pagou o valor a Aécio. A
estratégia seria na intenção de receber contrapartida do senador em momento
oportuno.
“Recebeu R$ 2
milhões de Joesley Batista, quantia essa repassada por Ricardo Saud,
representante do empresário, ao primo do senador Frederico Pacheco e a
Mendherson. Em 4 parcelas. Importante frisar que a partir da 2ª entrega tudo
foi registrado em áudio e vídeo”, afirmou Carvalho.
Já o advogado de
Aécio, Alberto Toron, afirmou que a PGR não conseguiu argumentar para comprovar
a acusação de obstrução de justiça, sendo usado apenas um telefonema entre o
senador e o diretor da Polícia Federal, Leandro Daiello.
"Quatro magras
páginas falam da questão da obstrução de Justiça, o que está a indicar que
talvez tenha perdido sentido essa acusação", afirma. Toron ainda considera
que “não há nada” no processo que configure a prática de organização criminosa.
Já o advogado
Marcelo Leonardo, que defende Andrea Neves, usou boa parte de seu tempo na
tribuna para sustentar que o ex-procurador Marcelo Miller participou de todo o
processo de negociação da delação da JBS e que isso inviabilizaria a denúncia.
“Está evidente que houve a colaboração desse procurador para a entrega do
senador Aécio Neves”, afirmou.
Antes dos ministros
votarem, o relator da ação, Marco Aurelio Mello, votou pelo desmembramento dos
inquéritos dos acusados que não têm foro privilegiado, mas prevaleceu o
entendimento contrário. Para a maioria dos ministros, os casos estão
intimamente interligados, o que não justificaria o desmembramento.
Em outra
preliminar, os ministros também rejeitaram, desta vez por unanimidade, a
nulidade do processo devido à participação do ex-procurador Marcelo Miller.|em / Foto reprodução