
Na terça-feira, 6 de março 2018, ás 16
horas 32 minutos, foi publicado que a Desembargadora Sandra Ines Moraes
Rusciolellin Azevedo proferiu a seguinte decisão: Diante do exposto,
e pelo mais que dos autos constam, ..., hei por bem CONCEDER O EFEITO
SUSPENSIVO VINDICADO, suspendo os efeitos da decisão agravada proferida em
primeiro grau para deferir a Liminar suspendo ainda as sanções oriundas da
decisão recorrida.
Após esta decisão estamos aguardando informações se
aconteceu alguma modificação da forma de aplicação destes recursos pela gestão
municipal, embora a utilização, segundo o Prefeito Ricardo Maia informou ao
blog, continue sendo exclusivamente no Setor de Educação, sem nenhuma
sinalização da obrigação de fazer rateio com os professores na velha afirmação
de que 60% seria dos mesmos. [Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM]
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