Quatro meses após ser
sancionada pelo presidente Michel Temer, entra em vigor no sábado (11) a nova
lei trabalhista. As novas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos,
segundo o Ministério do Trabalho.
As alterações mexem em pontos
como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e
regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho
remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).
O projeto também engloba ainda
mudanças nos processos trabalhistas e no papel dos sindicatos, tornando mais
rigoroso o questionamento de direitos trabalhistas na Justiça e retirando a
obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.
Veja
abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei (Fonte: G1):
Acordo
coletivo
Convenções e acordos coletivos
prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo,
plano de carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração por
produtividade.
Férias
Trabalhador de qualquer idade
poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que
14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não
poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de
descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.
Contribuição
sindical
O pagamento da contribuição
sindical, que equivale a um dia de trabalho e cujo desconto se dá no salário de
abril, não será mais obrigatório.
Homologação
A homologação da rescisão de
contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a
obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do
Trabalho.
Jornada
12x36
Será permitida a jornada em um
único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as
categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.
Jornada
parcial
Os contratos de trabalho
poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas
extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
Intervalo
O intervalo dentro da jornada
de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em
jornadas superiores a 6 horas.
Banco
de horas
A compensação das horas extras
em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre
empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O
empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras,
com acréscimo de 50%.
Higiene
e troca de uniforme
A empresa não precisará mais
computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com
colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período
que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência
nas ruas, por exemplo.
Trabalho
intermitente
A nova lei prevê o trabalho
intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas
condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O
trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao
mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.
Home
office
No home office ou teletrabalho,
não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de
trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos
e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do
empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o
home office.
Demissão
consensual
Haverá a possibilidade de acordo
na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de
40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor
depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.
Gorjetas
e comissões
Comissões, gratificações,
percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação,
diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e,
consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e
previdenciários, como FGTS e INSS.
Remuneração
por produtividade
O pagamento do piso ou salário
mínimo não será obrigatório na remuneração por produtividade, e trabalhadores e
empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer
parte do salário.
Plano
de carreira
O plano de carreira poderá ser
negociado entre patrões e funcionários sem necessidade de homologação nem
registro em contrato, podendo ser mudado constantemente, mas somente para quem
recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos
benefícios do INSS (R$ 11.062,62).
Equiparação
salarial
A equiparação salarial poderá
ser pedida quando trabalho é prestado para o mesmo estabelecimento, ou seja,
empregados que exercem a mesma função mas recebem salários diferentes não
poderão pedir a equiparação quando trabalharem em empresas diferentes dentro do
mesmo grupo econômico. Não haverá ainda possibilidade de fazer o pedido
argumentando que um colega conseguiu a equiparação via judicial.
Ações
na Justiça
O trabalhador que faltar a
audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e
honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o
juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por danos morais, a
indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo
50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda
especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.
Termo
de quitação
Será facultado a empregados e
empregadores firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações
trabalhistas perante o sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as
obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo
empregador. Caso o empregado queira questionar algo na Justiça depois,
terá de provar as irregularidades alegadas na ação, com documentos e
testemunhas.
Terceirização
Haverá uma quarentena de 18
meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo
como terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho
dos funcionários da empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação
em refeitório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Autônomos
A nova lei prevê que as
empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade
e continuidade, não será considerado vínculo empregatício.
Gestantes
As gestantes e lactantes
poderão trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade, a não
ser que apresentem atestado emitido por médico de confiança que recomende o
afastamento delas durante a gestação ou lactação.
Validade
das normas coletivas
Os sindicatos e as empresas
poderão definir os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem
como a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos
de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de
ser feitas, pois o que havia sido estabelecido em convenções ou acordos perde a
validade imediatamente.
Plano
de Demissão Voluntária
O trabalhador que aderir ao
plano de demissão voluntária (PDV) dará quitação plena e irrevogável dos
direitos referentes à relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na
Justiça do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que foram
violados.