O governo federal editou a Medida Provisória 681
para ampliar de 30% para 35% o limite de desconto em folha, o chamado crédito
consignado, para pagamentos de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e
operações de arredamento mercantil autorizados por empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por aposentados e pensionistas do INSS
e por servidores públicos. A medida, antecipada pelo Broadcast, serviço de
notícias em tempo real da Agência Estado, na sexta-feira, determina que 5% desse
limite será destinado exclusivamente para bancar despesas contraídas por meio
de cartão de crédito.
Publicada no Diário Oficial da União desta
segunda-feira, 13, a MP ainda permite que o desconto incida sobre verbas
rescisórias devidas pelo empregador, se assim estiver previsto no contrato
firmado com a instituição financeira. Cita também que o empregador poderá
firmar com instituições consignatárias - com a anuência da entidade sindical
representativa da maioria dos empregados e sem ônus para estes - acordo que
defina condições gerais e demais critérios a serem observados nessas operações.
Sindicatos também poderão firmar com os bancos acordo sobre condições gerais
dos empréstimos.
A edição
da MP é um aceno do governo ao Congresso, que - em outra MP, vetada em maio
pela presidente Dilma Rousseff - tentava alterar esse limite de 30% para 40%. A
iniciativa faz parte das negociações da equipe econômica e do vice-presidente
da República, Michel Temer, para aprovação do ajuste fiscal.|em
