Alvo da operação Lava Jato e com ossigilos bancário e fiscal quebrados pelo STF (Supremo Tribunal
Federal), o ex-presidente e senador Fernando Collor
(PTB-AL) se livrou de outra investigação na Corte. Em decisão publicada nesta
terça-feira, 19, no Diário de Justiça, o STF decidiu extinguir um inquérito que
corria sob segredo de Justiça contra Collor, por ter prescrito.
O
ex-presidente, alvo de um impeachment em 1992, era investigado por suposta
prática de falsidade ideológica eleitoral. Collor teria omitido despesas de
campanha na prestação de contas que apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral
de Alagoas na eleição de 2002, quando ele disputou e perdeu a corrida ao
governo alagoano.
Aliado
do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador do PTB tem
promovido uma cruzada contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na
Casa. Ambos são investigados por envolvimento na Lava Jato perante o Supremo,
sendo o ex-presidente alvo de inquérito por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Na semana passada, Collor apresentou no Senado quatro representações
contra Janot alegando "crimes de responsabilidade", o que, se forem
julgados procedentes, levariam a um afastamento do chefe do Ministério Público
Federal.
Embora
o crime teria ocorrido em novembro de 2002, o caso só foi autuado como
inquérito no Supremo em outubro de 2010. Desde então, foram determinadas
diligências na apuração, mas não houve oferecimento de denúncia pelo Ministério
Público em razão do crime.
Em
parecer de março deste ano, o procurador-geral da República defendeu o
arquivamento do inquérito pelo fato de já ter ocorrido, no caso, a prescrição
da pretensão do Estado em punir, ou seja, a possibilidade de Collor ser
eventualmente condenado no caso.
Segundo
Rodrigo Janot, em caso de condenação, o crime teria pena máxima de cinco anos
de prisão por envolver uso de documento público. Contudo, ele destacou que,
pelo Código Penal, a prescrição ocorre em 12 anos nos casos de punição de
prisão superior a quatro anos e inferior a oito anos. "Dessa forma, a
prescrição da pretensão punitiva estatal incidiu em 5/11/2014", disse
Janot, ao defender a extinção da possibilidade de puni-lo.
Em
sua decisão, a ministra Cármen Lúcia concordou com a manifestação de Janot.
Para ela, não houve nos mais de 12 anos transcorridos entre o suposto crime e a
investigação alguma causa para interromper ou suspender o prazo prescricional.
"Pelo
exposto, reconheço, a pedido do Procurador-Geral da República, a prescrição da
pretensão punitiva e declaro extinta a punibilidade do investigado Fernando
Collor de Mello, pelos fatos narrados no presente inquérito", concluiu a
ministra do STF. |uol