Foi publicada nesta
segunda-feira (11), no Diário Oficial da União, a Lei 13.021, que torna
obrigatória a presença de um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário
de funcionamento. Com a norma, as farmácias deixarão de ser apenas
estabelecimentos comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de
assistência à saúde. Segundo o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão,
glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a
norma permite que sejam prestados nas farmácias. Outra função que caberá ao
profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o
laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações
e dependência de medicamentos. A nova lei, que entra em vigor em 45 dias, prevê
ainda que as drogarias devem ter instalações adequadas sob o aspecto sanitário.
Elas deverão ter equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos,
como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária. Há 20
anos no Congresso Nacional, a nova lei altera a Lei de Controle Sanitário do
Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973), que atualmente exige a
presença de "técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de
Farmácia", o que permitiu a interpretação de que os técnicos podem ser
profissionais de nível médio. Além disso, admite a substituição por
"prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em
localidades sem o profissional exigido. | foto ilustratiba|bahianoticias