Estão valendo, desde o dia 1.º de janeiro, as
restrições eleitorais a agentes públicos candidatos às eleições de 2014. As
medidas estão previstas na Lei 9.504/1997, também conhecida como Lei das
Eleições. Ela veda uma série de “condutas tendentes a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. Algumas proibições,
entretanto, passam a valer somente a partir de três meses antes das eleições,
ou seja, a partir do dia 5 de julho.
Entre as restrições já em vigor está a proibição da
execução de programas sociais por entidade vinculada a candidato nas eleições
de 2014 ou por ele mantida, ainda que tais programas sejam autorizados
legalmente ou tenham sido executados no exercício anterior.
Além disso, fica vedado aos agentes públicos
distribuir gratuitamente bens, valores e outros benefícios, exceto nos casos de
calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em
lei e já executados no ano anterior. Nestes casos, o Ministério Público tem
poder para acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações.
Proibições
A partir de 8 de abril e até a posse dos eleitos é
proibido qualquer reajuste para os servidores públicos que exceda a
recomposição da perda do seu poder aquisitivo. Já entre 5 de julho e a data da
eleição, os agentes públicos não podem nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros
meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover,
transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Também ficará vedada propaganda de instituição
pública, a não ser para “produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado” e campanhas de “grave e urgente necessidade pública”. Pronunciamentos
de autoridades públicas, em cadeia de rádio e televisão, somente são
autorizados dentro do horário eleitoral, a não ser quando se tratar de “matéria
urgente, relevante e característica das funções de governo”. Informações TSE
