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Praça do município de Aporá |
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
terça-feira (22/10), considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência
lavrado contra o ex-prefeito de Aporá, Ivonei Raimundo dos Santos, por
irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2012, sendo
imputada multa no valor de R$ 10 mil.
O processo foi lavrado pela 8ª Inspetoria
Regional de Controle Externo, sediada no município de Alagoinhas, em face de
constatações decorrentes da análise da documentação mensal de receita e
despesa, a revelar irregularidades em procedimento licitatório –
Inexigibilidade nº 07/2012, deflagrado em agosto de 2012, do qual resultou a
contratação da empresa Fabrício Torres Molcan-ME para realização de shows nos
festejos comemorativos da emancipação política da cidade, ocorrido em 16, 17 e
18 de agosto de 2012, com apresentação de diversas atrações, gerando gastos no
montante de R$ 346.000,00.
Em seu voto, o relator, Conselheiro José
Alfredo Dias, destacou que o denunciado efetivamente deixou de cumprir
adequadamente as normas aplicáveis, inexistindo discriminação dos preços por
atração, nem tampouco contratação com empresários exclusivos, mas com terceiro,
intermediários.
Concluiu, alegando que ficou comprovado que
cada uma das nove atrações musicais possui representante próprio, que cedeu os
direitos de representação especificamente para os shows no município de Aporá,
nos dias 17, 18 e 19 de agosto de 2012, para a empresa Fabrício Torres Molcan
ME., não restando dúvida, assim, que a empresa contratada pelo Município não
gozava do privilégio da exclusividade de representação.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator do termo de
ocorrência lavrado na Prefeitura de Aporá. (O voto ficará disponível após
conferência).