A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou
representação contra o deputado estadual Joseildo Ramos (PT) por
propaganda eleitoral fora de época; segundo o procurador Sidney Madruga,
o petista estaria "tentando se promover para o pleito de 2014" por meio
de outdoors situados na BR 110 "com mensagens implícitas" sobre a
recuperação de uma estrada no município de Nova Soure/BA, a 225km de
Salvador; "apesar de não contemplar pedido explícito de voto, a
propaganda tem o objetivo de alavancar pretensões políticas no prélio
que ocorrerá no mês de outubro do próximo ano", diz Madruga
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou uma
representação contra o deputado estadual Joseildo Ribeiro Ramos por
propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o procurador Regional
Eleitoral Sidney Madruga, o político estaria tentando se promover para o
pleito de 2014 por meio de outdoors, situados na BR 110, com mensagens
implícitas sobre a recuperação de uma estrada no município de Nova
Soure/BA, a 225km de Salvador.
Apesar de não contemplar pedido explícito de voto, a propaganda tem o
objetivo de "alavancar pretensões políticas no prélio que ocorrerá no
mês de outubro do próximo ano". Segundo Madruga, "para estimular
psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita,
já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo
consciente, mas sim de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se
no subconsciente do consumidor".
O deputado Joseildo Ramos teve em Inhambupe 2.111 votos na última eleição
A PRE requer que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA)
conceda liminar determinando que Joseildo providencie a retirada da
propaganda, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser
estipulada pelo Judiciário. Nos requerimentos finais, a PRE pede a
condenação do representado ao pagamento de multa, que pode variar de
cinco mil a 25 mil reais ou ao equivalente ao custo da propaganda, se
este for maior.
De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, "a propaganda eleitoral
somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição". As
propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à
legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um
eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade
durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca
desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral
autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas. http://www.brasil247.com/pt/247/bahia247/112527/PRE-representa-contra-Joseildo-por-propaganda-antecipada.htm