
A portaria estende a determinação a boates e danceterias, e considera responsáveis pelos menores parentes como tios. A fiscalização nos estebelecimentos deve começar ainda neste mês, segundo o Juiz José Brandão. A nova regra ajudará a coibir o consumo de bebida entre os menores, haja vista a grande reclamação do Conselho Tutelar da cidade, principalmente no povoado Lagoa Redonda, já na divisa com o Estado de Sergipe.
Autuação: Os comerciantes que descumprirem a portaria serão autuados pelos conselheiros tutelares e responsabilizados pela Justiça com base no artigo 258 do ECA, que prevê multa de três a 20 salários mínimos para quem desrespeitar a lei sobre o acesso de criança ou adolescente a locais de diversão. No caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado por até 15 dias. A portaria, porém, prevê análise de casos específicos, por meio de pedidos de alvarás, em caso de épocas festivas, como a micareta local. fonte - http://itapicurunoticias.blogspot.com.br/