Depois do “toque de estudo e disciplina-TED”, os adolescentes de Itapicuru-Ba, estarão impedidos de frequentar, após as 22 horas, bares, lanchonetes, pizzarias, churrascarias e estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas desacompanhados dos pais ou responsáveis. Isso porque o Juiz José Brandão Netto, lançou portaria da Vara da Infância e Juventude do município. Os donos dos estabelecimentos que desrespeitarem a portaria poderão ser multados.

A portaria estende a determinação a boates e danceterias, e considera responsáveis pelos menores parentes como tios. A fiscalização nos estebelecimentos deve começar ainda neste mês, segundo o Juiz José Brandão. A nova regra ajudará a coibir o consumo de bebida entre os menores, haja vista a grande reclamação do Conselho Tutelar da cidade, principalmente no povoado Lagoa Redonda, já na divisa com o Estado de Sergipe.

Autuação: Os comerciantes que descumprirem a portaria serão autuados pelos conselheiros tutelares e responsabilizados pela Justiça com base no artigo 258 do ECA, que prevê multa de três a 20 salários mínimos para quem desrespeitar a lei sobre o acesso de criança ou adolescente a locais de diversão. No caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado por até 15 dias. A portaria, porém, prevê análise de casos específicos, por meio de pedidos de alvarás, em caso de épocas festivas, como a micareta local. fonte - http://itapicurunoticias.blogspot.com.br/

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