Na Bahia, aproximadamente 19 mil eleitores estão com seus direitos
políticos suspensos. Em todo o país, são mais de 800 mil brasileiros. Os
dados são do levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral no
início de agosto deste ano. Impedido de atuar na vida pública do país, o
indivíduo não pode fazer seu alistamento eleitoral, se filiar a partido
político ou exercer cargo público. Também não pode votar nem ser votado
ou ter habilitação em entidade sindical. É o que está definido pela
Constituição Federal no art. 14, capítulo IV. A partir dos 16 anos,
qualquer cidadão brasileiro adquire o direito de participar das decisões
políticas no país através do voto. Mas esse direito pode ser suspenso
quando, por exemplo, o indivíduo deixa de cumprir obrigação a todos
imposta, como prevê a CF. As possíveis causas para suspensão estão
dispostas no art. 15 da CF.Na Bahia, a maior parte dos eleitores
tiveram seus direitos políticos suspensospor motivos de condenação
criminal ou interdição por incapacidade civil absoluta. Neste último
caso, tem-se, por exemplo, aqueles que, por enfermidade ou deficiência
mental, não têm o necessário discernimento para a prática dos atos da
vida civil. Para reverter a suspensão, o cidadão deve apresentar à Zona
Eleitoral de sua inscrição um documento expedido pelo órgão com o qual
estava pendente, comprovando o fim da restrição. No caso de condenação
criminal transitada em julgado, é necessário apresentar documentação que
comprove, por exemplo, o cumprimento da pena.(PL)