Por Ronaldo Leite - A Prefeitura Municipal de Sátiro Dias autorizou pela Lei nº 163/2020 que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por servidores municipais ativos e inativos pelo prazo de 06(seis) meses, em decorrência da crise do novo Corona Vírus.

A decisão foi publicada no diário oficial do município no último dia 22 de junho.

Art. 1º - Ficam suspensos os pagamentos às instituições financeiras ou cooperativas de créditos das parcelas de empréstimos consignados tomados por servidores públicos municipais e da câmara de vereadores, ativos e inativos, pelo prazo de 06(seis) meses, em decorrência da crise do novo Corona Vírus.

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Os vencimentos das parcelas cujos pagamentos foram suspensos, ficam prorrogados para os meses subsequentes ao término dos contratos de empréstimos consignados, sem incidência de juros, correção monetária ou qualquer outro acréscimo remuneratório.

Será facultativo ao servidor optar ou não pela suspensão dos pagamentos de empréstimos consignados de sua responsabilidade.

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