O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (14/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Aporá, Macururé, Novo Horizonte e Piraí do Norte, de responsabilidade de João da Silva Neto, Silma Eliane Carvalho, Itamar Lopes da Costa e Heráclito Menezes Leite, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016. Os relatores pediram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra alguns dos gestores, principalmente aqueles que descumpriram o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, que realizaram despesas sem recursos em caixa no exercício.

O ex-prefeito de Aporá, João da Silva Neto, é um dos gestores que sofrerá representação ao MPBa pelo descumprimento do artigo 42 da LRF. Os recursos deixados em caixa não foram suficientes para quitar despesas realizadas no exercício de 2016 (último ano do mandato), mas que só seriam pagas no ano seguinte. Além dessa irregularidade, o gestor extrapolou o limite de 54% para despesa total com pessoal, vez que os gastos no exercício alcançaram 65,32% da receita corrente líquido do município. Ele também não recolheu multas imputadas pelo TCM em processos anteriores.


O gestor foi multado em R$15 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e em R$46.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo permitido. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$169.755,42, com recursos pessoais, sendo R$102.361,78 pela apresentação de notas fiscais ilegíveis ou com rasuras; R$41.654,86 por processos de pagamento não encaminhados; R$17.760,49 referentes ao pagamento de subsídios a secretários municipais acima do valor fixado; R$3.654,81 pela ausência de notas fiscais e/ou recibos; R$2.756,84 diante da ausência de comprovação de despesa; e R$ 1.566,64 pelo pagamento de multa ao Detran.|TCM/Ba / Foto reprodução

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