O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (14/11), rejeitou as
contas das Prefeituras de Aporá, Macururé, Novo Horizonte e Piraí do Norte, de
responsabilidade de João da Silva Neto, Silma Eliane Carvalho, Itamar Lopes da
Costa e Heráclito Menezes Leite, respectivamente, todas relativas ao exercício
de 2016. Os relatores pediram a formulação de representação ao Ministério
Público da Bahia contra alguns dos gestores, principalmente aqueles que
descumpriram o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, que
realizaram despesas sem recursos em caixa no exercício.
O gestor foi
multado em R$15 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e em
R$46.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter
reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo permitido. Também foi
determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$169.755,42, com
recursos pessoais, sendo R$102.361,78
pela apresentação de notas fiscais
ilegíveis ou com rasuras; R$41.654,86
por processos de pagamento não
encaminhados; R$17.760,49 referentes ao pagamento de subsídios a
secretários municipais acima do valor fixado; R$3.654,81 pela ausência
de notas fiscais e/ou recibos; R$2.756,84
diante da ausência de
comprovação de despesa; e R$
1.566,64 pelo pagamento de
multa ao Detran.|TCM/Ba / Foto reprodução