Em 13 de julho de 1962, no governo de João Goulart, o 13° salário foi oficializado pela lei nº 4.090 e, desde então, empregadores devem pagar um salário extra aos seus funcionários todo fim de ano.
A lei determina que a primeira parcela do 13° (ou o valor integral, para empresas que escolhem não dividir) precisa ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. Já a segunda pode cair na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Apesar de ser um salário extra, entender que o 13° salário é um direito trabalhista — e não um bônus — pode ajudar na conscientização do trabalhador. Isso porque é mais fácil dar valor e ter parcimônia ao usar uma quantia que é vista como fruto de algum esforço do que um dinheiro que apenas caiu na conta, segundo Mila Gaudencio, educadora financeira e consultora do will bank.
Como surgiu o 13° salário e a importância de enxergá-lo como um direito
O 13° salário — ou
"gratificação de Natal" — surgiu em 13 de julho de 1962, no governo
de João Goulart, oficializado pela lei nº 4.090. A medida foi uma resposta a
uma série de protestos e greve dos trabalhadores, em um momento em que a
inflação elevada corroía o poder de compra da população.
Esse benefício
trazido pelas leis trabalhistas não nasceu sem reclamações: empresários e
especialistas da área econômica da época diziam, inclusive, que a
obrigatoriedade do empregador de pagar um 13° salário poderia quebrar o país. G1 / Fotos Jornal Brasil em Folhas