Em 13 de julho de 1962, no governo de João Goulart, o 13° salário foi oficializado pela lei nº 4.090 e, desde então, empregadores devem pagar um salário extra aos seus funcionários todo fim de ano. 

A lei determina que a primeira parcela do 13° (ou o valor integral, para empresas que escolhem não dividir) precisa ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. Já a segunda pode cair na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro. 

Apesar de ser um salário extra, entender que o 13° salário é um direito trabalhista — e não um bônus — pode ajudar na conscientização do trabalhador. Isso porque é mais fácil dar valor e ter parcimônia ao usar uma quantia que é vista como fruto de algum esforço do que um dinheiro que apenas caiu na conta, segundo Mila Gaudencio, educadora financeira e consultora do will bank. 

Como surgiu o 13° salário e a importância de enxergá-lo como um direito

O 13° salário — ou "gratificação de Natal" — surgiu em 13 de julho de 1962, no governo de João Goulart, oficializado pela lei nº 4.090. A medida foi uma resposta a uma série de protestos e greve dos trabalhadores, em um momento em que a inflação elevada corroía o poder de compra da população.

Esse benefício trazido pelas leis trabalhistas não nasceu sem reclamações: empresários e especialistas da área econômica da época diziam, inclusive, que a obrigatoriedade do empregador de pagar um 13° salário poderia quebrar o país. G1 / Fotos Jornal Brasil em Folhas

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