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A legislação permite que servidores de carreira se afastem de seus cargos, mas continuem recebendo salários durante a pré-campanha para buscar uma vaga de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas eleições de outubro. Para isso, o Governo do Município permitiu o afastamento de 21 pessoas. Se um candidato não se afastar no prazo determinado pelo TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral) pode perder o mandato, caso tenha sido eleito.

Pela publicação no Diário Oficial do Munícipio (DOM), a maioria dos pré-candidatos é da área da saúde e educação, entre eles, professor Ednilson Batista, que concorre ao segundo mandato, professor Jardiel Alarcon que concorre ao terceiro mandato e Simone Rocha, que já foi presidente da Câmara Municipal e Claudeci Santos (Keu), ambas tentam retorna ao Legislativo.

Pela Lei das Eleições, servidores públicos, estatutários ou não, devem se afastar até três meses antes das eleições. O prazo vence na sexta-feira (5). A eleição é em 6 de outubro.

Durante o afastamento, os servidores de carreira têm a remuneração mensal garantida por lei. O afastamento termina na segunda-feira seguinte à eleição.

O prazo já havia vencido para juízes e secretários municipais concorrerem a prefeito ou vice (4 meses) ou a vereador (6 meses).

Vereadores, deputados estaduais ou federais que queiram concorrer a outro cargo, no caso prefeito ou vice, não há necessidade de afastamento.

Na lista há servidores de carreira ( efetivo ) e de Processo Seletivo ( contratado ). Outros foram exonerados de seus cargos para concorrer uma vaga na Câmara. 


Alexsandro Batista Pinho
Ana Rita dos Santos
Andreson dos Santos Andrade
Claudeci Santos Batista
Dalgilene Lima Oliveira
Darcilene Alves Carvalho
Darlan do Nascimento Almeida
Domingos Conceição Bina
Edinete de Santana Reis
Ednilson Batista dos Santos,
Emanuela Rodrigues de Souza
Emerson Pereira de Andrade
Evanete Silva Pinto
Ivonete Santos Ferreira
Jardiel Alarcon Lima de Souza
Luana Neri Prinz Ferreira
Luis Roberto Alves Carvalho
Raimundo Nonato de Souza
Simone Rocha de Figueiredo
Sueli dos Santos e Santos
Telma Maria Lima Silva

Por Ronaldo Leite, Jornalista - MTE 6.484/BA  
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