A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desaprovou a prestação de contas do convênio firmado entre a Secretaria estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur) com a prefeitura de Alagoinhas, em virtude das irregularidades apuradas na Tomada de Contas, em especial a não conclusão do objeto conveniado, deixando de aplicar sanções como imputação de débito e aplicação de multa.

O convênio em questão, foi discutido na sessão de quarta-feira (17), e tratava sobre a construção de 44 novas unidades habitacionais, divididas em 11 conjuntos com quatro unidades cada, e a realização de ações integradas de urbanização, com intervenções de infraestrutura de drenagem pluvial e pavimentação de vias em parte do bairro Jardim Petrolar.


Os conselheiros decidiram, ainda, pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), tendo em vista a existência de contrapartida proveniente de recursos públicos municipais para a execução do convênio, e expedição de recomendação aos atuais gestores da Sedur “para que, em futuros processos de Tomada de Contas, observem o prazo de 180 dias para envio do procedimento ao TCE/BA, conforme estabelecido pela Resolução 144/2013”.     Bahia.ba 

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