O Ministério da Saúde publicou, na sexta-feira (19), portaria que estabelece incentivo financeiro para auxiliar estados e municípios que declararem emergência em saúde por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O custeio, de caráter excepcional e temporário, é voltado à abertura de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIS) pediátricas.
Pela
portaria, os estados que compõem a região da Amazônia Legal terão como valores
de incentivo o equivalente a R$ 2,6 mil por dia para os leitos pediátricos. Os
demais estados farão jus a R$ 2 mil. Para leitos de suporte ventilatório
pulmonar pediátrico, os valores-base serão de R$ 650 para estados da Amazônia
Legal e de R$ 500 para os demais.
"Este
incentivo financeiro é fundamental para fortalecer a resposta emergencial em
saúde diante da Síndrome Respiratória Aguda Grave. Com foco na abertura de
leitos de UTI pediátrica, essa medida excepcional e temporária visa assegurar o
acesso adequado ao tratamento intensivo necessário para enfrentar esse desafio
de saúde pública”, afirma o diretor do Departamento de Atenção
Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, Nilton Pereira.
Para
fazer uso do recurso, estados, municípios e o Distrito Federal terão de enviar
ofício detalhando a condição dos serviços de saúde da região, capacidade
instalada e o número de leitos a serem ampliados ou convertidos, após a
declaração de emergência.
Também
é necessária a apresentação de um Plano de Ação de Enfrentamento à SRAG
Pediátrica, com período de até 90 dias, para planejamento do número de leitos,
diárias, equipamentos, insumos e procedimentos. A solicitação para o
recebimento do incentivo financeiro de custeio deverá ser encaminhada por meio
do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), disponível
no endereço eletrônico www.saips.saude.gov.br.
Após
aprovada a solicitação, será publicada portaria de homologação da adesão e
financiamento pelo Ministério da Saúde. O incentivo financeiro de custeio será
repassado na modalidade fundo a fundo, em 3 parcelas mensais
consecutivas.
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos aos respectivos fundos de saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Foto Gov.Br