Considerando que o comportamento da receita pública no primeiro trimestre de 2023 prejudica o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que os valores previstos no orçamento anual de 2023 não serão suficientes para fazer face às ações no exercício financeiro de 2023, o Prefeito Joaquim Neto assinou o Decreto Nº 6002/2023, publicado no Diário Oficial do Município, que impõe a limitação de empenhos e movimentação financeira no âmbito da Administração Municipal Direta e Autarquias, relativas ao exercício de 2023.
A decisão está de acordo com as diretrizes do Governo de
priorizar a aplicação dos recursos na manutenção dos serviços essenciais aos
munícipes, além dos obrigatórios, segundo a Constituição Federal. Sendo
assim, estão suspensos, pelo prazo de 60 dias, os auxílios financeiros,
compreendendo doações e patrocínios para Instituições Públicas ou Privadas,
exceto aqueles já existentes e os decorrentes da Lei Federal 13019/2017;
a contratação de novos serviços de consultoria de qualquer natureza,
ressalvadas as que visem a recuperação, incremento de receitas ou benefício
econômico; a nomeação de novos servidores efetivos, a menos que se trate
de situações excepcionais com a devida autorização do Prefeito Municipal; a
concessão de novas gratifcações e/ou vantagens aos servidores comissionados,
nomeados e efetivos; a participação de servidores em cursos de capacitação que
acarretem despesas com deslocamento e/ou pagamento de horas extras, salvo nos
casos prévia e expressamente autorizados pelo Chefe do Executivo; dentre
outros.
Também fica estipulada a redução, no mínimo, ao equivalente a
30% de horas extras, salvaguardando os serviços públicos essenciais das áreas
de saúde, educação e segurança pública.
Para conferir todas as determinações do decreto, acesse o documento na íntegra AQUI. Ascom/PMA
