Foto TSE

O município de Inhambupe, no nordeste baiano, registrou um percentual de 24,40% de abstenções na eleição deste ano. No total, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral da BA (TRE-BA), 6.845  eleitores que estavam aptos a participar do pleito optaram por não comparecer às urnas. 

O município tem 21.208 a votar nesta eleição. Após conclusão do 1º turno, o cenário em Inhambupe registrou 19.974 (94,18%) dos votos válidos, 347 (1,64%) votos brancos e 887 (4,18%) votos nulos. .


Falta no 1º turno não impede participação no 2º turno

As pessoas que se ausentaram no primeiro turno podem ir normalmente no segundo porque, de acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição independente.

Quem não compareceu ao local de votação neste domingo precisa ficar atento para justificar a ausência, no máximo, até 60 dias depois.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode feita por meio da internet, no Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais da Justiça Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado nos aparelhos celulares.

Justificativa

A partir desta segunda-feira (3), já é possível fazer o requerimento de justificativa eleitoral. Para isso, basta entrar no e-Título ou pelo Sistema Justifica.

Nesse processo é preciso anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico, um comprovante de viagem ou um boletim de ocorrência. Após a justificativa, o eleitor recebe um número que vai possibilitar o acompanhamento da análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva Zona Eleitoral.

Consequências de não votar

Existe uma série de consequências para o eleitor que não comparecer à votação e que não justifique a ausência em tempo hábil. Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, de acordo com o Código Eleitoral:

·    Obter passaporte ou carteira de identidade;

·  Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedade de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

·    Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

· Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas Caixas Econômicas Federais e Estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

·  Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado;

·    Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

·    Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do Serviço Militar ou Imposto de Renda;

·  Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme lei e resoluções do TSE;

·    Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento de multa no último turno da última eleição ou regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;

·    Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


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