FAZ SABER
a todos que estão proibidos a venda e o consumo de bebida alcoólica na
Circunscrição desta Zona Eleitoral, nos Municípios de Inhambupe, Sátiro Dias e
Aporá (nele compreendido o distrito de Itamira), no período compreendido entre
as 00:00h (zero) e 20:00h (vinte) horas do dia 02 de OUTUBRO do ano em curso,
haja vista que, em se tratando de período eleitoral, o consumo de tais bebidas
possibilitará o surgimento de conflitos e desentendimento entre eleitores,
embaraçando a normalidade da ordem dos trabalhos eleitorais.
FAZ SABER
ainda que o descumprimento desta Portaria constitui crime Eleitoral, punido com
detenção de 03 meses a 01 ano de multa (art.347 do CE) os efeitos desta norma
serão aplicáveis.
O ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
Por Ronaldo Leite, Jornalista - MTE 6.484/BA
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