O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) que é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas a crianças de 0 a 5 anos de idade.
Essa garantia já é prevista na
Constituição. No caso julgado, no entanto, o município de Criciúma (SC)
defendia que o poder público deveria cumprir esse papel na medida de suas
possibilidades, já que nem sempre há recursos suficientes. Além disso, dizia
que o Poder Judiciário não poderia interferir nos planos e metas municipais.
O plenário fixou a tese de que a educação
básica é direito fundamental assegurado por normas constitucionais de “eficácia
plena e aplicabilidade imediata” e declarou
que vagas em creches e pré-escolas podem ser exigidas individualmente por meio
de ações na Justiça.
“O poder público tem o dever jurídico de
dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação
básica”, entendeu o plenário.
O recurso tem repercussão geral, ou seja, a
decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário do
país.
Na sessão desta quarta (21), seis ministros
já haviam votado a favor de confirmar a garantia constitucional – mas ainda
havia divergência sobre o estabelecimento, ou não, de condições para o
cumprimento da regra. Nesta quinta, o plenário
decidiu não estabelecer condicionantes. G1 /
