O Prefeito do Município de Inhambupe, município do nordeste baiano, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022.

Decreta: Art. 1º.     Fica homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, tornando-o finalizado.

Art. 2º. O Processo Seletivo tem validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual, a juízo da Administração Municipal.

Os candidatos aprovados deverão ser convocados de acordo com a necessidade e interesse da administração pública municipal, conforme previsto no Edital de Abertura.


A decisão da Homologação está no Decreto nº 86/2022 publicado na tarde desta segunda-feira (22) no Diário Oficial do Munícipio (DOM)



Por Ronaldo Leite, Jornalista - MTE 6.484/BA
Siga-nos: FacebookTwitter
Instagram e Rss  

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem