O Decreto Municipal publicado nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial do município de Itapicuru-BA, proibiu a realização de eventos, festas e shows, bem como definiu restrições a estabelecimentos, e definiu medidas de combate ao vírus na cidade.


Na decisão, fica proibida  durante  a  vigência  do  Decreto  a  realização  de  festas  de qualquer  natureza  (baladas,  casamentos, formaturas,  aniversários  e  demais confraternizações,  leilões, cavalgadas, corrida de argola, etc.) em bares, restaurantes, lanchonetes, chácaras, e afins, independente do número de pessoas.


De acordo com o documento as medidas foram tomadas devido o aumento  significativo  de  casos  ativos  da  Covid-19 no Município de Itapicuru, nos Municípios circunvizinhos, no Estado da Bahia e no Brasil, decorrente da variante OMICRON,  mais  infecciosa,  com  o  objetivo  de  conter  preventivamente  o  surto  de  síndrome  gripal. Também foi levado em consideração o aumento significativo de casos decorrentes da GRIPE H3N2. 


As medidas emergenciais de saúde pública definidas neste decreto perdurarão do dia 27 de janeiro até 10 de fevereiro de 2022,  podendo ser prorrogado.


Clique aqui e confira o decreto publicado na íntegra.      /Informações, Itapicuru Noticias

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