Em Decreto publicado na tarde desta quarta-feira (26) o prefeito de Inhambupe, Fortunato Costa, determina algumas medidas temporárias que serão tomadas pelo município no combate à proliferação do coronavírus (COVID-19).

As medidas temporárias disciplinadas pelo Decreto, voltadas à prevenção do contágio pela "Covid-19", deverão ser cumpridas integralmente pelos munícipes entre 26 de janeiro a 7 de fevereiro.


Entre as medidas, está proibido eventos festivos tipo shows, cerimônias de casamento, eventos  urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos  exclusivamente  científicos e profissionais, circos,  solenidades de formatura, aniversários, passeatas,  parque de diversões e afins.


Confira o Decreto nº 18/2022 na íntegra clicando aqui! 



Por Ronaldo Leite, Jornalista - MTE 6.484/BA
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Foto David Gouveia

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