A primeira turma do TRF-2 decidiu há pouco pelo desbloqueio de bens dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão retidos em ações que correm na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, comandada pelo juiz Marcelo Bretas e que concentra os casos originados na operação Lava-Jato no estado.

Os magistrados votaram a favor de mandado de segurança impetrado pelo advogado Fábio Medina Osório, que representa os políticos do MDB na ação. Segundo o entendimento dos desembargadores, a força tarefa utilizou apenas as informações prestadas por delatores para basear suas acusações e que isso por si só não seria suficiente para seguir com o processo adiante.


O processo que teve mandado de segurança concedido diz respeito a suspeitas de desvios nos contratos de construção da usina nuclear de Angra 3. Radar/Veja / Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Foto reprodução/Internet


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