Um projeto de lei aprovado no Senado Federal pretende punir passageiros, tripulantes e comandantes de embarcações que jogarem lixo no mar ou em rios e lagos.


De acordo com a proposta, aprovada nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), os passageiros poderão ser multados, e o comandante e os tripulantes estarão sujeitos à suspensão da habilitação, além de multa. A aprovação será comunicada ao Plenário e seguirá para a Câmara dos Deputados após publicação.


A multa será de dois a cinco salários mínimos, em caso de reincidência. Se houver nova infração, a terceira, o certificado de habilitação do comandante ou tripulante responsável deverá ser suspenso por 60 dias.


As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, iniciado com um auto de infração e garantindo o direito à ampla defesa.


Para o relator da proposta, senador Otto Alencar (PSD), o projeto soluciona uma importante parte desse problema. Foram acolhidas emendas que compartilham a responsabilidade pela poluição, punindo não apenas o comandante, mas também o passageiro ou tripulante que comete a infração.


O político baiano ainda alterou a redação original da proposta para punir o lançamento de qualquer resíduo sólido, não apenas de lixo plástico. “Apesar da gravidade dos resíduos plásticos à fauna aquática e ao ambiente como um todo, consideramos que quaisquer outros materiais devem sofrer a mesma disciplina, sejam vidros, sejam papéis, metais ou orgânicos”, afirmou.


Pela atual legislação de tráfego aquaviário (Lei 9.537, de 1997), jogar lixo de embarcação é punido apenas com a suspensão da habilitação. Foto: Pedro França/Agencia Senado

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