A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que impede a suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em razão de pendências do cidadão com a Justiça Eleitoral.
Conforme
divulgado pela Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado é um substitutivo
do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ao Projeto de Lei 2988/20, do
deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). O texto original proibia a suspensão do CPF
no caso de o cidadão ter o título de eleitor cancelado por ausência em três
eleições seguidas.
Entretanto,
Bismarck sugeriu alterar a norma que criou o CPF (Decreto-lei 401/68) a fim de
impedir que a validade do documento fique, em qualquer situação, condicionada à
regularidade eleitoral do portador. Originalmente, o autor pretendia alterar o
Código Eleitoral.
“Incluímos a
previsão de que a inscrição no CPF não poderá ser condicionada à regularidade
eleitoral”, explicou o relator. “Entendemos que a suspensão da inscrição no CPF
por motivo de irregularidades relacionadas ao título eleitoral é uma medida
inadequada, desnecessária e desproporcional”, disse Bismarck.