O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para que a Copa América seja realizada no Brasil. Seis ministros até agora votaram contra as ações que tentam barrar a competição no país em razão da pandemia de covid-19.


A maioria foi formada com o voto do ministro Dias Toffoli. Os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes e da ministra Cármen Lúcia, que já haviam votado anteriormente, foram apresentados em ações diferentes que questionam a realização da competição.


O STF discute o tema numa sessão de emergência virtual convocada a pedido de Cármen Lúcia. Os votos terão de ser apresentados até as 23h59 desta quinta-feira.


Relatora das ações apresentadas pelo PSB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), a ministra Cármen Lúcia negou o prosseguimento dos pedidos para barrar o evento, por questões processuais e foi acompanhada pelo decano da Corte, ministro Marco Aurélio.


“Apesar da gravíssima situação pandêmica amargada pelos brasileiros desde o início de 2020, a este Supremo Tribunal incumbe atuar segundo as balizas da Constituição e da legislação vigente. Juiz não atua porque quer nem como deseja, mas segundo o que o direito determina e nos limites por ele estabelecido”, diz Cármen Lúcia em um dos votos.


Marco Aurélio lembrou que as fronteiras do país continuam abertas e há competições com times brasileiros e estrangeiros sendo realizadas no país. “Nota-se que os jogos ocorrem com as cautelas próprias, sem a presença, nos estádios, de torcedor”, acrescenta.


Relator do pedido feito pelo PT, Lewandowski afirma que o anúncio da realização da Copa América no Brasil acabou causando “compreensível perplexidade” em diversos setores da sociedade brasileira, “seja porque foi feito de inopino, já que tornado público a menos de 15 dias do início do evento, seja porque o Brasil ainda enfrenta uma grave crise epidemiológica decorrente do surto da Covid-19”.


O ministro Edson Fachin, que concordou com Lewandowski para autorizar a realização dos jogos desde que o governo federal elabore um plano de Mitigação de Riscos da Covid-19 específico para a Copa América em cumprimento do disposto na “Ferramenta de avaliação de risco de Covid-19 em eventos de massa – Eventos esportivos” da Organização Mundial da Saúde (OMS).


"A cautela que se exige das autoridades públicas para a realização de uma ação não é de que ela não tenha riscos, mas a de que eles sejam minimizados e monitorados", disse Fachin em seu voto. Informações, yahoo / Foto CNJ

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