A prefeitura de Itapicuru publicou na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (08/09), mais um decreto que dispõe sobre as medidas emergenciais de saúde pública para o controle de enfrentamento do Novo Coronavírus - COVID-19. O Decreto Municipal de n° 522 de 08 de setembro de 2020, prorroga as medidas de enfrentamento à COVID-19 até 21 de setembro. 

O novo decreto mantém suspensas, pelo período de 09 a 21 de setembro de 2020, as aulas presenciais de todas as escolas e estabelecimento de ensinos do município de Itapicuru, de natureza pública ou privada, sendo autorizada as aulas não presenciais.

Pelo período de 9 a 21 de setembro de 2020, os estabelecimentos comerciais do município poderão funcionar normalmente em horário livre, desde que obedecidas as recomendações das autoridades de saúde e as exigências contidas no Decreto.

Os bares e bodegas poderão funcionar de segunda a quinta-feira das 12:00h às 23:00h e da sexta-feira ao domingo das 07:00h às 23:59h desde que obedecidas as normas presentes do decreto. O decreto também libera o funcionamento das academias de musculação e práticas esportivas, principalmente o futebol, os conhecidos “babas”, em campos de várzeas, estádio de futebol (sem a presença de público), quadras esportivas e arenas, obedecendo às normas previstas no decreto.

Pelo período de 09 a 21 setembro de 2020, fica permitida a realização da Feira Livre do município de Itapicuru exclusivamente para a comercialização de gêneros alimentícios.

Os templos e instituições religiosas do município de Itapicuru poderão funcionar desde que cumpridas às exigências previstas no decreto. Os motoristas do transporte público coletivo municipal, público ou privado, deverão adotar os procedimentos previstos no decreto, com o propósito de garantir a higienização adequada dos equipamentos de uso comum, a fim de conter a disseminação do coronavírus transmissor da COVID-19.

O Decreto entra em vigor na data de 09 de setembro 2020 e produzirá efeitos até o dia 21 de setembro de 2020, e poderá ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Coronavírus.

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