A Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (4), por dois votos a
um, que a delação do ex-ministro Antonio
Palocci deve ser retirada de uma ação penal contra o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Neste caso, o petista é acusado de receber suposta vantagem indevida da Odebrecht na
forma de um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula, um
apartamento em São Bernardo do Campo para a moradia do ex-presidente e diversos
pagamentos ilícitos feitos para ele e para o Partido dos Trabalhadores (PT).
A defesa do ex-presidente argumentou ao
STF que o fato de o então juiz da Lava Jato Sergio
Moro ter incluído o depoimento de Palocci no processo, dias antes das eleições presidenciais de 2018,
representou uma quebra de imparcialidade.
O ministro Edson Fachin havia negado
esse pedido em decisão individual, mas a defesa de Lula recorreu e o tema foi
levado ao plenário da turma nesta terça.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski,
a atuação de Moro teve o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato
político, o que revela descompasso com o ordenamento constitucional vigente.
Para o ministro, ficou demonstrado o
constrangimento ilegal imposto a Lula, o que impõe a exclusão das provas
ilícitas.
O ministro Gilmar
Mendes acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski.
"Verifica-se que o acordo foi
juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que
o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo
magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o
primeiro turno da eleições presidenciais de 2018", afirmou Gilmar Mendes.
Nesta terça-feira, Fachin votou contra
o recurso da defesa. No entendimento do ministro, o habeas corpus não é o meio
adequado para questionar atos processuais.
"Enfatizo que o habeas corpus
consubstancia garantia processual vocacionada ao direito de locomoção e não se
presta a tutelar regularidade de atos processuais", afirmou. Com informações, G1 / Fotos: Ricardo Stuckert