O Senado aprovou hoje (7) o Projeto
de Lei (PL) 1.846/2020, que garante indenização de R$ 50 mil a profissionais de
saúde incapacitados permanentemente em virtude de contato com o novo
coronavírus durante exercício da profissão. No caso de morte do profissional, o
pagamento será feito à família. Como os senadores alteraram o texto aprovado na
Câmara dos Deputados, Casa de origem, a matéria volta para lá, onde será
novamente preciada.
De acordo com o projeto, o pagamento
será feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente
incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional
receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados pelo número de
anos que faltem para que os menores completem 21 anos.
“[...] Sabe-se do esforço sobre
humano que os profissionais de saúde estão realizando no atual período da
pandemia do novo coronavírus”, disse o relator do PL, Otto Alencar (PSD-BA). No
parecer, o senador destacou que, segundo números do Conselho Federal de Enfermagem
(Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por covid-19 no mundo são
do Brasil.
No relatório, Alencar, que é médico
de formação, entendeu que o pagamento da indenização é pertinente, como forma
de proteção aos profissionais e suas famílias. “Essa compensação é um
investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o
coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam sua vida e a de seus
familiares em risco em prol da Nação.
Alencar acatou emendas ao projeto que
incluiu entre o rol de beneficiários profissionais que trabalham com testes em
laboratório, auxiliares dos estabelecimentos de saúde, além de coveiros, desde
que atingidos permanentemente pela covid-19.
Receitas médicas
Nesta terça-feira, o Senado aprovou
ainda o PL 848/2020, também de origem na Câmara. O projeto determina que
receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo
tenham prazo de validade indeterminado. As regras valem para o período da
pandemia e não incluem medicamentos de uso controlado, como tarja preta e
antibióticos. O texto segue para sanção presidencial.
“[...] Dependendo das normas
definidas pelos gestores estaduais ou municipais, os pacientes recebem os
medicamentos no quantitativo máximo prescrito na receita – cujo aviamento, de
forma geral, não pode ser repetido – ou durante um tempo limitado à data da
próxima consulta agendada”, disse o relator da matéria no Senado, José Maranhão
(MDB-PB), em seu parecer.
Ambos os projetos estavam programados
para serem apreciados na última semana, mas problemas técnicos com o sistema de
sessão remota adiaram para esta semana as votações. Com informações, Agência Brasil / Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado