O Prefeito do município de Itapicuru, Magno Souza, sancionou a Lei
Municipal Nº 535, de 24 de julho de 2020, que suspende os pagamentos de
empréstimos consignados tomados por servidores públicos ativos e inativos do
município de Itapicuru, em decorrência da crise do COVID-19 e dá outras
providências.
Aprovado em sessão legislativa da Câmara Municipal, de acordo com a lei sancionada, ficam suspensos os pagamentos as
instituições financeiras ou cooperativas de crédito das parcelas de empréstimos
consignados tomados por servidores públicos municipais e da Câmara de
Vereadores, ativos e inativos por um prazo de 06 (seis) meses, em decorrência
da crise do novo coronavírus.
Os vencimentos das parcelas cujos pagamentos forem suspensos ficam
prorrogados para os meses subsequentes ao término dos contratos de empréstimos
consignados, sem incidência de juros, correção monetária ou qualquer outro
acréscimo remuneratório.
A lei ainda estabelece que será facultativo ao servidor optar ou não
pela suspensão. O servidor que não optar em não suspender os referidos
pagamentos, comunicará sua opção ao setor eleito pelo executivo, através de
ofício ou e-mail.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município na edição desta
sexta-feira (24). Com informações, Itapicuru Noticias / Foto Uvanilson Oliveira/Flickr