
Por meio de atendimento remoto é possível
solicitar alistamento (primeira via do título), mudança de município
(transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por
justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a
regularização de inscrição cancelada.
Além do passo a passo e da indicação
dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando
para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais
(TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.
Regularização eleitoral
Os eleitores que precisam regularizar
sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no portal do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União para o
pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do
Brasil (agências ou app).
O eleitor que não tem condições
financeiras para fazer o pagamento de débitos eleitorais pode pedir a dispensa
do pagamento de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de
isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral
feito pelo Título Net, que pode ser acessado no TRE , devendo ser incluído no
campo “outros”.
Estão sujeitos à multa os eleitores
que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo
cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e
que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.
Plantão
O regime de plantão extraordinário,
por causa da pandemia de Covid-19, foi instituído pelo TSE no dia 20 de março.
Desde então, o atendimento presencial, a coleta biométrica e os prazos
processuais ficaram suspensos por tempo indeterminado. Os prazos de processos
que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime
diferenciado de trabalho. Já os processos em todos os graus de jurisdição da
Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico tiveram os prazos retomados
ontem (4), sendo vedados os atos presenciais.
Suspensão de títulos cancelados
Em razão do contexto de crise, o TSE
suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de
eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida
atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC,
SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições
Municipais de 2020.
Com o fim do prazo, o cadastro
eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão
da segunda via do título será autorizada.
Além de ficar impedido de votar, o
cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar
posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre
outras restrições. Com informações, Agência Brasil /